Portaria SAT nº 2346 DE 28/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2013
Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no grupo de BEBIDAS I os seguintes códigos:
CERVEJA
(Portaria SAT nº 2346/13, altera 2322/12 com efeitos a partir de: 01.03.2013).
60410 |
Cerveja Crystal 250 ml |
un |
1,50 |
60423 |
Cerveja Crystal 269 ml |
un |
1,65 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária