Portaria SAT nº 2346 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Dispõe sobre inclusão de códigos e valores na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no grupo de BEBIDAS I os seguintes códigos:

 

CERVEJA

 

(Portaria SAT nº 2346/13, altera 2322/12 com efeitos a partir de: 01.03.2013).

 

60410

Cerveja Crystal 250 ml

un

1,50

60423

Cerveja Crystal 269 ml

un

1,65

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013.

 

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária