Portaria SAF nº 235 de 01/12/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
3497220 | PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA. |
3577587 | ECOPARTS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. |
3713266 | COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA. |
4898014 | DRB 10 DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA. |
5470538 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS REAL COLA LTDA. |
5522652 | PADOCK EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CIGARROS LTDA. |
6278695 | SCHLAUDER METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A |
6958578 | LEYROZ DE CAXIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO & LOGÍSTICA LTDA. |
7010836 | WEST FALCON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. |
26461699 | COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB |
27663988 | TRANSRIO CAMINHÕES ÔNIBUS MÁQUINAS E MOTORES LTDA. |
§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto Fiscalização