Portaria DETRAN nº 235 de 24/10/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 nov 2008
Regulamenta a validação de certificado de curso de atualização para renovação de Carteira Nacional de Habilitação-CNH.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PI, usando das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 22, da Lei nº 9.503, de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB,
RESOLVE:
Art. 1º A validação de Certificado do Curso de Atualização para renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, expedido antes de 5 de dezembro de 2005 e que não esteja lançado no sistema informatizado do DETRAN/PI, dependerá da comprovação de que o condutor interessado foi aprovado em prova digital realizada pelo DETRAN/PI, referente ao Curso de Atualização para Renovação de CNH.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
JESUS RODRIGUES ALVES
Diretor Geral
DETRAN/PI