Portaria nº 235 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2012
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
Resolve:
Art. 1º. Determinar que, a partir de 01.01.2013, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, corresponde a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda