Portaria SAF nº 236 de 07/12/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997 e no Processo E-34/077647/2006,
RESOLVE
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997 a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
16610461 | ZAMBONI DISTRIBUIDORA LTDA. |
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização