Portaria SAF nº 237 de 07/12/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
5857348 | VITAL MEDICAMENTOS LTDA. |
27744333 | UNIÃO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. |
30253090 | DECK PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. |
33045782 | QUÍMICA INDUSTRIAL UNIÃO LTDA. |
33107905 | ÀGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA. |
33223157 | MAKROFARMA QUÍMICA FARMACEUTICA LTDA. |
33498049 | GUANABARA DIESEL S/A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES |
39905948 | ANGIOCENTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
43816719 | FERRERO DO BRASIL INDÚSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA. |
61142063 | RASSINI NHK AUTOPEÇAS LTDA. |
61838884 | CUMMINS DISTRIBUIDORA DE MOTORES DIESEL E EQUIPAMENTOS LTDA. |
74036112 | FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDS. |
1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2006.
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto Fiscalização