Portaria SF nº 238 de 13/12/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 dez 2001
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - O inciso I da Portaria SF nº 067, de 09.05.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - A lavratura do Auto de Infração Simplificado - AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente poderá ocorrer:
a) mediante Ordem de Serviço / Intimação Fiscal - OS/IF, a ser emitida nos termos de ordem de serviço da Diretoria de Administração Tributária - DAT;
b) no período de 10.12.2001 a 22.12.2001, como alternativa à forma prevista na alínea anterior, nos termos da Ordem de Serviço DAT nº 009, de 06.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 07.12.2001;";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.12.2001;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda