Portaria SAF nº 238 de 07/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 4.º e no item I do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2449992
VIVO S.A.

Art. 2º Excluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2330506
TELERJ CELULAR S.A.

Art. 3º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DE REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização