Portaria SUTRI nº 238 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 449 e 450, com as seguintes redações:

 

"

449

Vidro Descartável - 375ml

Wals 42

23

14,18

450

Vidro Descartável - 375ml

Wals Saison de Caipira

23

15,18

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação