Portaria GOINFRA nº 238 DE 20/05/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 mai 2020
Determina a prioridade absoluta para os processos em trâmite na Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte relacionados às obras.
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o DECRETO Nº 9.649, DE 13 DE ABRIL DE 2020 que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Considerando a proteção e garantia aos Direitos Humanos e Fundamentais, e o dever do Estado em relação a custódia de presos no sistema carcerário brasileiro;
Considerando a recomendação, do dia 25 de março de 2020, do Alto-Comissariado para os Diretos Humanos da ONU para que os Estados-Membros tomem medidas urgentes para proteger a saúde e a segurança das pessoas em detenção e outras instalações fechadas, como parte dos esforços gerais para conter a pandemia da COVID-19, a doença provocada pelo novo Coronavírus, com base nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela) adotadas por meio da Resolução 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17 de dezembro de 2015
Considerando o volume da demanda e de obras geridas e solicitadas a essa Agência;
Considerando a grande necessidade de manutenção e abertura de unidades de saúde e leitos hospitalares, além de outras atividades essenciais ao combate da pandemia e da proliferação do Vírus COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Determinar a prioridade absoluta para os processos em trâmite nesta Agência relacionados às obras que envolvam as seguintes áreas:
I - Área de saúde - na construção, expansão, manutenção e reforma de:
a) de hospitais;
b) centros atendimento e de exames;
c) unidades de saúde e tratamento.
II - Unidade prisionais ou de custódia:
a) prisões;
b) casa de albergados;
c) delegacias que tenham custódia de presos cumprindo pena ou de prisioneiros provisórios;
d) CASES - Centro de Atendimento Sócio Educativo.
Art. 2º A manifestação processual da Administração, após a institucionalização da prioridade, deverá ser emitida no prazo máximo de 24 horas.
Parágrafo único. A manifestação para os casos complexos deverá ser justificada ao Diretor/autoridade superior mediante relatório circunstanciado indicando as providências e o tempo necessários para a manifestação naquela unidade, permitido ao Diretor/autoridade superior a concessão de até 03 dias para a finalização do ato.
Art. 3º Os casos excepcionais deverão ser avaliados, mediante a manifestação dos responsáveis técnicos, com os documentos e justificativa apresentados nos autos, e serão encaminhados à Presidência para deliberação da institucionalização da prioridade.
Art. 4º Todos os dispositivos contrários estão revogados e estas medidas somente perderão eficácia se revogadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Pedro Henrique Ramos Sales
Presidente
Gabinete do Presidente do (a) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 20 dias do mês de maio de 2020.