Portaria SAT nº 2389 DE 23/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2013

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2013.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.501, de 10 de outubro de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos), para os meses de novembro e dezembro de 2013;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:


Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Campo Grande, 23 de outubro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT N. 2.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL  
  DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA  
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:  
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento  
01.01.a Até 500 Ingressos 109,44
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 182,40
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 364,80
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)  
01.02.a 1ª Categoria 1094,40
01.02.b 2ª Categoria 912,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)  
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 182,40
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 273,60
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)  
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 54,72
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 91,20
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)  
01.05.a Até 200 Ingressos 91,20
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 182,40
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 364,80
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 912,00
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário  
01.06.a Até 200 Lugares 18,24
01.06.b de 201 a 500 Lugares 36,48
01.06.c Acima de 500 Lugares 54,72
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 18,24
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) 91,20
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)  
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) 18,24
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) 36,48
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funciona- mento até 22 horas (por mesa) 18,24
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funciona- mento além das 22 horas (por mesa) 27,36
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)  
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 27,36
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 54,72
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)  
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 72,96
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 109,44
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 182,40
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 91,20
01.14 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em ge- ral ou diversões (mensal por equipamento) 9,12
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 36,48
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) 36,48
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congê- neres (mensal, por pista) 18,24
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 72,96
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 36,48
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 36,48
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) 91,20
01.22 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) 182,40
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes  
01.23.a Residências (anual) 182,40
01.23.b Em veículos (anual) 273,60
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) 36,48
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e mu- nições (anual) 1094,40
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 91,20
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 1094,40
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 182,40
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS  
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
02.01 Habilitação para exercer a profissão de encarrega- do e técnico de fogos e explosivos (anual) 364,80
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 91,20
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 364,80
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 91,20
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 72,96
02.06 2ª via de porte ou registro de arma 182,40
02.07 Certidão de Inquérito (da existência do procedi- mento) 54,72
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unida- de) 54,72
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (VER NOTA 1 NO FINAL DO ANEXO) 18,24
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 3,65
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 36,48
03.00 SERVIÇOS:  
03.01 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo 91,20
03.02 Devolução de veículo apreendido 182,40
03.03 Devolução de arma apreendida 36,48
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 729,60
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo 18,24
04.00 CREDENCIAMENTO:  
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) 1094,40
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) 912,00
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:  
05.01 Auditório ?Salão Nobre? com 220 lugares  
05.01.a Turno de 6 horas 401,28
05.01.b Dia 1185,60
05.02 Sala de aula com 50 lugares  
05.02.a Turno de 6 horas 182,40
05.02.b Dia 364,80
05.03 Sala de aula com 70 lugares  
05.03.a Turno de 6 horas 218,88
05.03.b Dia 437,76
05.04 Sala de imprensa 6 lugares  
05.04.a Turno de 6 horas 145,92
05.04.b Dia 291,84
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares  
05.05.a Turno de 6 horas 547,20
05.05.b Dia 820,80
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares  
05.06.a Turno de 6 horas 1185,60
05.06.b Dia 1641,60
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)  
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 54,72
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 36,48
05.08 Ginásio poliesportivo - Capacidade 200 pessoas  
05.08.a Turno de 6 horas 1185,60
05.08.b Dia 1641,60
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:  
06.01 Atestados 18,24
06.02 Carteiras de Identidade  
06.02.a 1ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) 27,36
06.02.b 2ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) 72,96
06.02.c Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal 2,74
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 27,36
06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,73
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1532,16
07.00 CÓPIAS:  
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) 9,12
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 9,12
08.00 FOTOGRAFIAS:  
08.01 Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) 18,24
08.02 Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) 36,48
09.00 DIVERSOS  
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos  
09.01.a Com evisceração 182,40
09.01.b Sem evisceração 145,92
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR  
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA  
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
10.01.a Até 100 m² 72,96
10.01.b de 101 até 300 m² 145,92
10.01.c de 301 até 500 m² 182,40
10.01.d de 501 até 700 m² 255,36
10.01.e de 701 até 900 m² 328,32
10.01.f de 901 até 2700 m² 401,28
10.01.g de 2701 até 4500 m² 474,24
10.01.h de 4501 até 7000 m² 547,20
10.01.i de 7001 até 10000 m² 620,16
10.01.j Acima de 10000 m² 693,12
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)  
10.03.a até 500 m² 456,00
10.03.b de 501 até 700 m² 528,96
10.03.c de 701 até 900 m² 601,92
10.03.d de 901 até 2700 m² 674,88
10.03.e de 2701 até 4500 m² 747,84
10.03.f de 4501 até 7000 m² 820,80
10.03.g de 7001 até 10000 m² 893,76
10.03.h Acima de 10000 m² 966,72
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96  
11.01 Classe 1 36,48
11.02 Classe 2 72,96
11.03 Classe 3 109,44
11.04 Classe 4 145,92
11.05 Classe 5 182,40
11.06 Classe 6 218,88
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:  
12.00.a até 100 m² 72,96
12.00.b de 101 até 300 m² 145,92
12.00.c de 301 até 500 m² 182,40
12.00.d de 501 até 700 m² 255,36
12.00.e de 701 até 900 m² 328,32
12.00.f de 901 até 2700 m² 401,28
12.00.g de 2701 até 4500 m² 474,24
12.00.h de 4501 até 7000 m² 547,20
12.00.i de 7001 até 10000 m² 620,16
12.00.j Acima de 10000 m² 693,12
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.  
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
13.01.a até 100 m² 21,89
13.01.b de 101 até 300 m² 25,54
13.01.c de 301 até 500 m² 54,72
13.01.d de 501 até 700 m² 76,61
13.01.e de 701 até 900 m² 98,50
13.01.f de 901 até 2700 m² 120,38
13.01.g de 2701 até 4500 m² 142,27
13.01.h de 4501 até 7000 m² 164,16
13.01.i de 7001 até 10000 m² 186,05
13.01.j Acima de 10000 m² 207,94
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)  
13.03.a até 500 m² 136,80
13.03.b de 501 até 700 m² 158,69
13.03.c de 701 até 900 m² 180,58
13.03.d de 901 até 2700 m² 202,46
13.03.e de 2701 até 4500 m² 224,35
13.03.f de 4501 até 7000 m² 246,24
13.03.g de 7001 até 10000 m² 268,13
13.03.h Acima de 10000 m² 290,02
14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)  
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva  
14.01.a até 100 m² 72,96
14.01.b de 101 até 300 m² 145,92
14.01.c de 301 até 500 m² 182,40
14.01.d de 501 até 700 m² 255,36
14.01.e de 701 até 900 m² 328,32
14.01.f de 901 até 2700 m² 401,28
14.01.g de 2701 até 4500 m² 474,24
14.01.h de 4501 até 7000 m² 547,20
14.01.i de 7001 até 10000 m² 620,16
14.01.j Acima de 10000 m² 693,12
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)  
14.03.a até 500 m² 456,00
14.03.b de 501 até 700 m² 528,96
14.03.c de 701 até 900 m² 601,92
14.03.d de 901 até 2700 m² 674,88
14.03.e de 2701 até 4500 m² 747,84
14.03.f de 4501 até 7000 m² 820,80
14.03.g de 7001 até 10000 m² 893,76
14.03.h Acima de 10000 m² 966,72
14.04 Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas  
14.04.a até 300 m² 218,88
14.04.b de 301 até 500 m² 364,80
14.04.c de 501 até 700 m² 474,24
14.04.d de 701 até 900 m² 547,20
14.04.e de 901 até 2700 m² 620,16
14.04.f de 2701 até 4500 m² 693,12
14.04.g de 4501 até 7000 m² 766,08
14.04.h de 7001 até 10000 m² 839,04
14.04.i Acima de 10000 m² 912,00
15.00 EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.  
15.01 Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual) 36,48
15.02 Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo. 364,80
15.03 Cadastramento de indústria, comércio, represen- tantes ou similares que exerçam atividade de fabri- co, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) 364,80
15.04 Cadastramento de veículos para transporte de pro- dutos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) 91,20
15.05 Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral 18,24
15.06 Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo 729,60
15.07 Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) 9,12
15.08 Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) 182,40
15.09 Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) 54,72
15.10 Guarda salva-vidas (por homem/hora) 27,36
15.11 Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora) 27,36
15.12 Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/ hora) 27,36
15.13 Certidão de Ocorrência 54,72
15.14 Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) 1,82
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
16.00 Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições - feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) 27,36
17.00 Prevenção com equipamentos de alarmes instala - dos nas dependências da Polícia Militar  
17.01 Por unidade instalada - anual 182,40
17.02 Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental 36,48
17.03 Credenciamento de empresa - anual 912,00
17.04 Credenciamento do Diretor e do Funcionário - anual 91,20
17.05 Alvará de aprovação do Sistema de Alarme - anual 182,40
  ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS  
18.00 Certidões diversas (por folha) 18,24
19.00 Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) 9,12
20.00 Atestados diversos 18,24
21.00 Exibição de banda de música  
21.01 Em Campo Grande 364,80
21.02 Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) 364,80
  ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)  
22.00 Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana) 127,68
23.00 Certidão de boletins de trânsito 36,48
24.00 Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia 18,24
25.00 Uso do Guincho da Corporação  
25.01 Distâncias até 30 km 54,72
25.02 Distância de 30 a 70 km 91,20
25.03 Distância de 70 a 100 km 182,40
25.04 Distância acima de 100 km 182,40+3,64 p/ km exced. a 10 km
26.00 Reconstituição de local de Acidentes  
26.01 Trânsito Urbano 182,40
26.02 Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) 273,60
27.00 Atos relativos ao Ensino  
27.01 Inscrição em Curso de Formação (por aluno) 91,20
27.02 Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo 91,20
28.00 Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo 36,48
29.00 ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
29.01 Armazenamento ou permanência de material retido  
29.01.a veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) 18,24
29.01.b Materiais de pesca (por auto) 18,24
29.01.c Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) 36,48
29.02 Laudos e vistorias 91,20
30.00 Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) 18,24
  ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL  
  DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:  
31.00 Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares 109,44
32.00 Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais 364,80
33.00 Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)  
33.01 Barracas de campanha 36,48
33.02 Beliches montáveis 9,12
33.03 Material de cozinha 18,24
33.04 Lampiões a gás 18,24
33.05 Fogão industrial (6 bocas com forno) 36,48
33.06 Cantis de acampamento 5,47
34.00 Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. 547,20
35.00 Não utilizado  
36.00 Não utilizado  
  DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO  
37.00 Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor 36,48
38.00 Cópias de documentos originais do arquivo público 18,24
39.00 LAUDO TÉCNICO DE:  
39.01 . insalubridade 456,00
39.02 . periculosidade 456,00
39.03 . levantamento ambiental 547,20
  DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA  
40.00 Atestado de qualquer natureza 18,24
41.00 CERTIDÃO:  
41.01 . de isenção de salário-educação 18,24
41.02 . de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro 18,24
41.03 . de habilitação em curso de revalidação de diploma 18,24
41.04 . não especificada 18,24
  DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE  
42.00 ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:  
42.01 . Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares 91,20
42.02 . Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares 91,20
42.03 . Açougue e casa de carne 45,60
  . Frigoríficos e abatedouros:  
42.04 . Com inspeção sanitária federal 182,40
42.05 . sem inspeção sanitária federal 273,60
42.06 . consultórios médicos e odontológicos 36,48
42.07 . clínicas e casas de saúde 54,72
42.08 . hospitais 91,20
42.09 . laboratórios de análises clínicas 36,48
42.10 . serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares 36,48
42.11 . banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público 54,72
42.12 . salões de beleza, cabeleireiro e similares 36,48
42.13 . estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares 36,48
42.14 . estabelecimentos fabricantes ou comercializado- res de inseticida, parasiticida e semelhantes 91,20
42.15 . dedetizadores 54,72
42.16 . aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave) 182,40
42.17 . outros locais sujeitos à inspeção sanitária 36,48
43.00 Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados 18,24
44.00 Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária 91,20
45.00 Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária 18,24
  DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
46.00 Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte 182,40
47.00 AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)  
47.01 Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina 72,96
47.02 Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 1824,00
47.03 Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo 1824,00
47.04 Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo 912,00
47.05 Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa 182,40
47.06 Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão 91,20
48.00 Processo Administrativo Fiscal:  
48.01 . Consulta de natureza tributária 91,20
48.02 . Perícia fiscal 456,00
48.03 . Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse 182,40
49.00 ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO  
49.01 Regime Especial e Autorização Específica 91,20
49.02 Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento 182,40
50.00 Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento 54,72
51.00 Descarga, carga e estadia de veículos e armazena- mento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:  
51.01 . descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton. 182,40
51.02 . descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton. 273,60
51.03 . estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton. 36,48
51.04 . estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton. 54,72
51.05 . armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton. 18,24
51.06 . armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton. 36,48
52.00 Certidão negativa de débitos fazendários 36,48
  DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL  
53.00 Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores 18,24
54.00 Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores 18,24
55.00 Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:  
55.01 . volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg 18,24
55.02 . volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg 27,36
55.03 . volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg 36,48
56.00 Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores 18,24
57.00 Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração 18,24
58.00 Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado 18,24
59.00 Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:  
59.01 . em disquetes, por unidade 18,24
59.02 . em fita magnética, por megabites ou fração 18,24
59.03 . em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração 18,24
60.00 Inscrição em concurso para provimento de cargo público:  
60.01 . Com exigência de curso superior completo 145,92
60.02 . Com exigência do segundo grau completo 91,20
60.03 . Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto 54,72
NOTAS: - 1) ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003; 2) ITENS 06.02.a e 06.02.b: OBSERVAR A GRATUIDADE DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 661, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013, QUANDO FOR O CASO.