Portaria SUTRI nº 239 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações:

 

"

161

PET PD 1500ml

Night Power

80

12,00

162

Lata até 250ml

Baly

94

3,50

163

PET PD 1000ml

Baly

94

7,19

164

PET PD 2000ml

Baly

94

9,49

"

 

Art. 2º. O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação:

 

"

94

 01.731.172

Bebidas Grassi do Brasil Ltda.

"

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação