Portaria SEFAZ nº 2.390 de 19/12/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 dez 2000

Dispõe sobre horário de funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 243 e 244 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários civis do Estado de Sergipe;

Considerando o disposto no Decreto nº 19.288, de 13 de novembro de 2000, que revoga o Decreto nº 18.246, de 16 de agosto de 1999, que dispunha sobre turno corrido de expediente de trabalho na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 12.528, de 29 de novembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.245, de 16 de agosto de 2000, que regulamenta a concessão do adicional de Desempenho; e;

Considerando a necessidade de melhor organizar e unificar a execução das atividades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, como também, aperfeiçoar o atendimento aos Contribuintes do Estado de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente de trabalho abaixo citado, para o funcionamento das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

I - de segundas as quintas-feiras, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas;

II - às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 horas.

Parágrafo único. Os horários de funcionamento, de que trata o "caput" deste artigo, não se aplicam às unidades administrativas de Postos e Comandos Fiscais.

Art. 2º O expediente de trabalho, a que se refere o artigo anterior, aplica-se também aos funcionários terceirizados, diretamente, contratados por esta Secretaria ou através das empresas prestadoras de serviços, salvo se houver impedimento legal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº, de 7 de fevereiro de 2000, e a Instrução Normativa nº 010/2000/SGR/SEFAZ, de 29 de novembro de 2000.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, em 19 de dezembro de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda