Portaria SAT nº 2393 DE 11/11/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2013
Dispõe sobre a exclusão de código do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Excluir do grupo GADO OVINO o código: 54760 - Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro) cb 12,80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2013.
Campo Grande, 11 de novembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária