Portaria SEFP nº 24 de 15/01/1996
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 1996
Altera a Portaria SEFP n.º 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 127/95, resolve:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Portaria SEFP n.º 593, de 16 de agosto de 1994, acrescentado pela Portaria SEFP n.º 850, de 24 de julho de 1995, passa a denominar-se § 1º, ficando acrescido o § 1º, ficando acrescido o § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................................................................
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificados nos códigos 2715.00.0100 e 2715.009900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes."
Art. 2º O item VII do Anexo da Portaria n.º 593, de 1994, fica alterado como segue:
ANEXO - (PORTARIA N.º 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1995)ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS SISTEMA HARMONIZADO (NBM/SH) |
VII | Ceras, eucásticas, preparações e outros | 3404.90.0199 3404.90.0200 3405.20.0000 3405.30.0000 3405.90.0000" |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de13 de dezembro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA