Portaria SEFP nº 24 de 15/01/1996

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 1996

Altera a Portaria SEFP n.º 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 127/95, resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Portaria SEFP n.º 593, de 16 de agosto de 1994, acrescentado pela Portaria SEFP n.º 850, de 24 de julho de 1995, passa a denominar-se § 1º, ficando acrescido o § 1º, ficando acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................................................................

§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificados nos códigos 2715.00.0100 e 2715.009900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes."

Art. 2º O item VII do Anexo da Portaria n.º 593, de 1994, fica alterado como segue:

ANEXO - (PORTARIA N.º 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1995)

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS SISTEMA HARMONIZADO (NBM/SH)
VII
Ceras, eucásticas, preparações e outros
3404.90.0199
3404.90.0200
3405.20.0000
3405.30.0000
3405.90.0000"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de13 de dezembro de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA