Portaria CAT nº 24 DE 22/03/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2000

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

(Revogada pela Portaria CAT Nº 37 DE 14/05/2001):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 28 da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no parágrafo único do art. 275 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 43.898 de 1º.03.99, e considerando os pedidos formulados pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação - ABIA, nos quais constam indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

Valores de Base de Cálculo da Substituição Tributária de Sorvetes e Acessórios, Valores Sugeridos pelos Fabricantes Nacionais
Descrição/Tipo do Produto Nacional ou Importado Unidade para Cálculo Preços/Fabricantes R$
  Kibon Yopa La Basque Häagen Dazs Outros  
1 - Linha Impulse:
1.1 - Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml unitário 0,50 0,60 - - 0,21
De 50,01 a 70,00 ml unitário 0,80 0,80 0,75 - 0,40
De 70,01 a 90,00 ml unitário 1,20 0,80 - - -
Acima de 90,01 ml unitário 1,25 0,90 - - 0,63
1.2 - Picolés Cremosos:
Até 50,00 ml unitário 0,60 0,70 - - 0,25
De 50,01 a 70,00 ml unitário 0,95 0,90 0,85 - 0,50
De 70,01 a 90,00 ml unitário 1,00 1,00 - - -
Acima de 90,01 ml unitário 1,20 - - 1,75  
1.3 - Picolés com Cobertura
Até 50,00 ml unitário 0,55 - - - -
De 50,01 a 70,00 ml unitário 0,75 0,70 - - 0,65
De 70,01 a 90,00 ml unitário 1,20 1,30 0,90 - -
Acima de 90,01 ml unitário 1,30 1,30 - - 1,75
      1,50      
1.4 - Picolés Infantis
Até 40,00 ml unitário 0,40   - - -
De 40,01 a 50,00 ml unitário 0,50 0,40 - - -
De 50,01 a 60,00 ml unitário 0,65 - 1,00 - -
De 60,01 a 70,00 ml unitário 0,60 0,50 - - -
Acima de 70,01 ml unitário 0,80 0,95 - - -
      0,95      
1.5 - Picolés Premium:
Até 70,00 ml unitário 1,10 1,10 - - -
De 70,01 a 90,00 ml unitário 1,20 1,30 - 3,75 -
Acima de 90,01 ml unitário 2,25 2,25 2,00 - 1,20
1.6 - Em Copos:
Até 90,00 ml unitário 0,90 0,65 - - 0,48
De 90,01 a 120,00 ml unitário 1,30 0,90 - 3,10 0,66
De 120,01 a 150,00 ml unitário - 1,00 - 2,65 1,00
De 120,01 a 150,00 m (Premium) unitário 1,70 - - - -
Acima de 150,01 ml unitário 1,60 1,40 1,60 - 1,05
1.7 - Cones:
Até 150 ml - Premium unitário 1,60 1,80 - - -
Até 150 ml Standard unitário - 1,60 1,25 - 1,30
Até 150 ml Superpremium unitário - - 1,70 - -
1.8 - Sanduíche de Sorvete
Sanduíche unitário - 1,85 - - 1,50
2 - Linha Doméstica            
2.1 - Potes:
Premium até 1,89 litros litro 6,20 7,33 - - 2,45
Standard até 1,89 litros litro - - - 6,90 2,12
Standard acima de 1,90 litros litro 4,35 4,35 3,82 - 2,12          
Light até 1 litro litro 7,45 7,80 11,40 - 5,25
Infantil litro 4,70 5,50 - - 3,70
Super Premium (pote de 1 litro) unitário - - 9,70 9,90 -
Super Premium (outros volumes) litro 11,80 - 11,40 - 3,50
Econômico litro 2,50 2,45 - - 1,90
2.2 - Multipacks:
Standard litro 15,42 - 13,58 - 5,25
Premium litro 16,44 - 18,04 - -
Standard unitário - 4,75 3,60 - 2,70
Premium unitário - 5,90 12,00 9,65 -
2.3 - Tortas de Sorvetes:
Até 750 ml litro 10,33 - - - -
Até 750 ml unitário - 6,50 - - -
De 750,01 até 1.000 ml litro - - - - 5,20
Infantil até 600 ml unitário - 6,20 - - -
2.4 - Bombom de Sorvete:
Minibonbom litro 15,38 - - - -
Bombom unitário - 3,10 - - -
3 - Linha Restaurante:
3.1 - Copo Sobremesa litro 7,74 5,45 - - 3,90
Copo institucional - 100 ml litro - - 7,00 - 3,10
3.2 - Monoporções
Sem recheio unitário 3,42 - - - 1,10
Com recheio unitário - - - - 2,00
Com recheio e cobertura unitário 1,79 - - - 2,10
Premium unitário 4,29 - - - -
Light unitário - - - - 3,40
4 - Sorvetes a Granel & Complementos:
4.1 - Sorvetes Massa a Granel litro 4,71 4,95 - - 3,20
Standard litro - - 6,42 - 3,90
Super Premium litro - - 9,42 - 4,50
4.2 - Sorvetes Massa Granel Light   - - - - 5,85
4.3 - Coberturas:
Cobertura Xarope litro 7,93 - 12,75 - -
Cobertura Frasco litro 11,39 - - - -
Cobertura Frasco 290 gr litro - 3,27 - - -
Cobertura Bisnaga litro 18,96 - - - -
Cobertura Garrafa litro - 4,28 - - -
Marshmallow Frasco litro 7,89 - - - -
Marshmallow Lata litro 9,52 - - - -
4.4 - Farofas
Farofa Frasco 240 gr unitário - 3,71 - - -
Farofa Pote 1 kg unitário - 9,06 - - -
4.5 - Outros Itens:            
Casquinha de Biscoito 300 un. 13,75 19,25 - - -
Casquinha de Biju 300 un. - 9,06 - - -
Pioneiro Extra 300 un. 5,09 - - - -
Pazinha de madeira 2.000 un. 4,40 - - - -
Pazinha de madeira 100 un. - 1,95 - - -
Colher Plástica 200 un. - 2,72 - - -
Copo Descartável Médio 115 un. - 5,41 - - -
Copo Descartável Grande 58 un. - 3,52 - - -
Cereja em Vidro - pote 400 gr unitário 9,85 - - - -

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no caput do art. 275 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria CAT Nº 73 DE 1999.