Portaria SRE nº 24 de 18/11/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 nov 2005
Fixa pauta de valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos e subprodutos florestais que especifica, no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no uso de atribuição a que se refere o art. 52, § 2º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS dos produtos e subprodutos florestais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21, de 5 de outubro de 2005.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da portaria nº 024, de 2005).1 PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS | ||||||
Subitens | Descrição | Unidade | Valor (R$) | |||
1.1 | Lenha nativa | m3 | 25,00 | |||
1.2 | Lenha plantada | m3 | 40,00 | |||
1.3 | Estaca | dz | 45,00 | |||
1.4 | Mourão comum | dz | 50,00 | |||
1.5 | Tora de eucalipto | m3 | 60,00 | |||
1.6 | Tora nobre | m3 | 250,00 | |||
1.7 | Tora nativa | m3 | 150,00 |