Portaria SEFAZ nº 24-R DE 11/07/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 jul 2006
Define atribuições de cargos comissionados nas Gerências Fazendárias, da Subsecretaria de Estado da Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II e VI, da Constituição Estadual, o art. 46, alínea o, e a Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer as atribuições básicas e específicas do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional com atuação nas Gerências Fazendárias, vinculados à Subsecretaria de Estado da Receita, conforme abaixo discriminados:
I - São atribuições básicas dos Supervisores Regionais:
a) receber, conferir, analisar e entregar todos os documentos, processos e prestações de contas, mediante recibo próprio, afetos à sua área de atuação;
b) confrontar e emitir relatório mensal sobre SIT – Sistema de Informações Tributárias x SEP – Serviço Eletrônico de Processos, objetivando verificar se todos os documentos lavrados foram devidamente formalizados fisicamente;
c) emitir relatório do confronto SIT x SEP e solicitar aos servidores o cumprimento das normas e prazos estabelecidos;
d) emitir relatório de todas as atividades sob sua supervisão e encaminhá-lo até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao Gerente Fazendário Regional;
e) emitir relatório circunstanciado de qualquer ocorrência envolvendo a conduta de servidores de sua área e encaminhar ao Gerente Fazendário Regional até o 5º (quinto) dia útil após a ocorrência;
f) sugerir ao Gerente Fazendário as escalas de trabalhos para os servidores afetos a sua área de atuação;
g) participar de reuniões periódicas junto à SEFAZ e quando solicitado, com autorização do Gerente Fazendário, nos demais setores da sociedade, com objetivo de atender as demandas oriundas de ordens ou sugestões, respectivamente;
h) indicar servidores afetos a sua área de atuação para fazerem cursos de aperfeiçoamento;
i) verificar se os veículos utilizados nas diligências fiscais estão em boas condições de uso, caso contrário, solicitar oficialmente do Gerente Fazendário Regional as providências necessárias para que a segurança do servidor seja preservada;
j) controlar as autorizações para condução de veículos oficiais pelos servidores afetos a sua área de atuação;
k) controlar a freqüência de todos os servidores que trabalham nos setores sob sua supervisão;
l) encaminhar ao Gerente Fazendário as opções dos servidores afetos a sua área de atuação para elaboração da escala de férias anual;
m) sugerir ao Gerente Fazendário ações, planos e programas com objetivo de melhor desenvolver as atividades de sua área de atuação;
n) assessorar o Gerente Fazendário;
o) substituir o Gerente Fazendário em sua falta;
p) acompanhar a legislação tributária, mantendo-se atualizado acerca de normas legais e procedimentos adotados no âmbito da SEFAZ, sugerindo ao Gerente Fazendário as alterações que entender necessárias.
II - São atribuições específicas dos Supervisores Regionais:
a) quando suas atividades estiverem afetas à fiscalização de mercadorias em trânsito – AFRE I:
1. acompanhar o cumprimento das Ordens de Fiscalização – OF’s e/ou das diligências fiscais constantes em solicitações aos Auditores Fiscais;
2. verificar se todos os itens da OF foram cumpridos integralmente em quantidade e qualidade;
3. verificar se o resultado das diligências solicitadas ao Auditor Fiscal é satisfatório, caso contrário, solicitar novas diligências Fiscais ao mesmo ou a outro Auditor Fiscal;
4. acompanhar o andamento dos processos administrativo-fiscais oriundos da fiscalização de mercadorias em transito;
5. controlar as mercadorias e/ou documentos fiscais apreendidos;
6. visitar, pelo menos uma vez ao mês, os Postos Fiscais afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, bem como, verificar as condições físicas do prédio e condições de trabalho de todos os servidores; na ocasião lavrar-se-á termo de visita;
7. receber, conferir e encaminhar à Gerência Fiscal os relatórios mensais dos AFRE’s I;
8. desempenhar outras atividades correlatas.
b) quando suas atividades estiverem afetas à fiscalização de empresas – AFRE’s II e III:
1. sugerir e indicar empresas e/ou setores da economia a serem submetidos à Ordem de Fiscalização - OF;
2. acompanhar o cumprimento das Ordens de Fiscalização - OF´s pelos Auditores Fiscais;
3. analisar a Ordem de Fiscalização – OF, verificando se o objetivo foi alcançado, se todos os itens solicitados foram atendidos ou justificados, devolvendo para complementação o trabalho que considerar insatisfatório;
4. acompanhar o cumprimento das diligências fiscais constantes em solicitações aos Auditores Fiscais;
5. verificar se o resultado das diligências solicitadas ao Auditor Fiscal é satisfatória e ratificá-la, caso contrário, solicitar novas diligências Fiscais ao mesmo ou a outro Auditor;
6. verificar a qualidade da ação fiscal, no que se refere aos lançamentos efetuados e aos termos de revisão, bem como o julgamento dos lançamentos;
7. suprir os Auditores Fiscais de todas as informações possíveis para o bom desempenho dos trabalhos;
8. acompanhar e controlar todos os processos administrativo-fiscais oriundos de ações fiscais realizadas por auditores fiscais quando da fiscalização de empresas ativas ou paralisadas;
9. visitar periodicamente, pelo menos uma vez ao mês, as unidades fiscais onde possua AFRE com tarefa ou de plantão fiscal, afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, bem como, verificar as condições físicas do local de trabalho; na ocasião lavrar-se-á termo de visita;
10. receber, conferir e encaminhar à Gerência Fiscal os relatórios mensais dos AFRE’s II e III;
11. desempenhar outras atividades correlatas.
c) quando suas atividades estiverem afetas ao gerenciamento das Agências da Receita Estadual:
1. promover e acompanhar a conferência periódica, pelo menos a cada 90 (noventa) dias, do estoque físico de processos nas ARE’s, confrontando o que consta no relatório do SEP com o real estoque da unidade;
2. suprir as ARE’s de todas as informações possíveis para o bom desempenho dos trabalhos;
3. visitar periodicamente, se possível junto com o chefe da ARE, a unidade municipal afeta a sua área de atuação e que desenvolva atividades de apoio junto aos produtores rurais, dos municípios conveniados com a SEFAZ;
4. visitar periodicamente, pelo menos uma vez ao mês, as Agências da Receita Estadual, afetos a sua Gerência Fazendária, objetivando acompanhar todas as ações desenvolvidas, na ocasião lavrar-se-á termo de visita;
5. participar, sempre que possível, dos eventos promovidos pela SEFAZ e/ou outras entidades que tratem de atendimento ao cliente;
6. priorizar os processos provenientes de Auto de Infração, Notificação de Débito e parcelamento débito;
7. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º Estabelecer as atribuições do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Agência da Receita Estadual:
I - substituir o Chefe da Agência da Receita Estadual em suas ausências e impedimentos;
II - orientar o contribuinte acerca da legislação tributária estadual;
III - instruir processos administrativos fiscais;
IV - promover e acompanhar a conferência periódica do estoque físico de processos na ARE, confrontando o que consta no relatório do SEP com o real estoque da unidade;
V - controlar, solicitar e distribuir o material de expediente da Agência;
VI - indicar ao Chefe da Agência servidores para participarem de eventos que tratem de atendimento ao cliente;
VII - encaminhar, mensalmente, relatório das atividades sob sua supervisão ao Chefe da Agência e ao Gerente Fazendário de sua circunscrição;
VIII - intimar contribuinte para atendimento a processos originários de Auto de Infração, Notificação de Débito e parcelamento débito;
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 402-N, de 20 de janeiro de 1992.
Vitória, 11 de julho de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda