Portaria DETRAN/RS nº 24 de 23/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2012
Dispõe sobre alteração da Portaria DETRAN/RS nº 504, de 06.12.2011, que trata dos documentos que identificação pessoal que serão reconhecidos pelo DETRAN/RS.
Diretor-Presidente Substituto do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847/1996, e nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997- Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,
Considerando a motivação constante no expediente SPD nº 102060/2008;
Considerando a Portaria DETRAN nº 504/2011;
Considerando o pleito do SINDICFC constante no Expediente SPD nº 600332/2012.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar no art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 504, de 08 de dezembro de 2011, o § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º Para os serviços de habilitação, realizados nos Centros de Formação de Condutores - CFCs - nos casos em que o candidato/condutor residir com os pais/familiares/tutor ou ainda um terceiro, o mesmo deverá apresentar original e cópia de comprovante de endereço dessa pessoa e firmar declaração na presença de um dos Diretores do CFC, conforme regulamentado em normativa específica. Nos casos em que o candidato/condutor não tiver nenhum comprovante de residência, deverá proceder conforme disposto no § 5º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.