Portaria CGSN/SE nº 24 DE 31/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2014
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Colatina (ES).
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-ES) nº 170-S, de 29 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Colatina (ES).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo