Portaria SEFAZ nº 240 de 19/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2008, foi de 0,07% (sete centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2009 A 31.01.2009

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.379,6463 9.063,8164 7.183,7953 5.886,5108 4.915,9193 3.981,6303 3.229,4432 2.666,3879 2.167,7480 1.757,0665 1.400,7482 1.132,1590
  JUROS 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43
1993 C.M. 916,9627 707,9066 558,8668 443,7328 348,4447 270,2052 207,5377 158,8193 120,3706 89,5315 66,2123 49,4717
  JUROS 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43
1994 C.M. 36,2639 26,0032 18,6027 12,9657 9,1758 6,3633 4,4071 4,1886 3,9889 3,9250 3,8517 3,7412
  JUROS 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43
1995 C.M. 3,6588 3,6588 3,6588 3,5064 3,5064 3,5064 3,2733 3,2733 3,2733 3,1136 3,1136 3,1136
  JUROS 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 225,55 222,77
1996 C.M. 2,9877 2,9877 2,9877 2,9877 2,9877 2,9877 2,7986 2,7986 2,7986 2,7986 2,7986 2,7986
  JUROS 220,19 217,84 215,62 213,55 211,54 209,56 207,63 205,66 203,76 201,90 200,10 198,30
1997 C.M. 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184 2,7184
  JUROS 196,57 194,90 193,26 191,60 190,02 188,41 186,81 185,22 183,63 181,96 178,92 175,95
1998 C.M. 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761 2,5761
  JUROS 173,28 171,15 168,95 167,24 165,61 164,01 162,31 160,83 158,34 155,40 152,77 150,37
1999 C.M. 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342 2,5342
  JUROS 148,19 145,81 142,48 140,13 138,11 136,44 134,78 133,21 131,72 130,34 128,95 127,35
2000 C.M. 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268 2,3268
  JUROS 125,89 124,44 122,99 121,69 120,20 118,81 117,50 116,09 114,87 113,58 112,36 111,16
2001 C.M. 2,1093 2,0934 2,0832 2,0761 2,0596 2,0366 2,0278 1,9985 1,9667 1,9491 1,9417 1,9140
  JUROS 109,89 108,87 107,61 106,42 105,08 103,81 102,31 100,71 99,39 97,86 96,47 95,08
2002 C.M. 1,8996 1,8961 1,8926 1,8891 1,8871 1,8740 1,8534 1,8217 1,7851 1,7440 1,6991 1,6305
  JUROS 93,55 92,30 90,93 89,45 88,04 86,71 85,17 83,73 82,35 80,70 79,16 77,42
2003 C.M. 1,5405 1,5000 1,4682 1,4452 1,4216 1,4159 1,4253 1,4353 1,4381 1,4293 1,4144 1,4083
  JUROS 75,45 73,62 71,84 69,97 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2004 C.M. 1,4016 1,3932 1,3822 1,3674 1,3548 1,3394 1,3201 1,3033 1,2886 1,2719 1,2659 1,2592
  JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2005 C.M. 1,2489 1,2425 1,2384 1,2334 1,2214 1,2152 1,2182 1,2238 1,2287 1,2384 1,2401 1,2323
  JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2006 C.M. 1,2282 1,2273 1,2186 1,2193 1,2248 1,2246 1,2200 1,2118 1,2098 1,2048 1,2020 1,1923
  JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2007 C.M. 1,1855 1,1824 1,1774 1,1747 1,1721 1,1705 1,1686 1,1656 1,1613 1,1453 1,1321 1,1237
  JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2008 C.M. 1,1120 1,0959 1,0852 1,0810 1,0735 1,0617 1,0420 1,0227 1,0114 1,0153 1,0116 1,0007
  JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2009 C.M. 1,0000                      
  JUROS 0                      

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.