Portaria SEFAZ nº 240 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Institui e disciplina, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, o Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a celebração do Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR para a execução de um Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento;

Considerando as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP - BR X1005 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

Considerando, ainda, a aprovação, nos termos da Portaria nº 331/2011 - SEFAZ, de 12.12.2011, do Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, pelo Comitê Setorial da Receita Pública - CSR;

Resolve:

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE BENCHMARKING

Seção I - Da Instituição dos Objetivos

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SARP/SEFAZ, o "Plano de Benchmarking de Melhores Práticas e de Disseminação dos Conhecimentos Assimilados", designado, simplesmente, Plano de Benchmarking, com a finalidade de apoiar a implantação de modelo de intercâmbio e de compartilhamento interno das soluções.

Art. 2º O Plano de Benchmarking tem como objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aperfeiçoar os esforços das equipes técnicas e orientar a disseminação e o compartilhamento dos conhecimentos gerados, promovendo o aprimoramento dos processos internos e dos serviços prestados ao cidadão.

Seção II - Do Planejamento

Art. 3º As ações para a consecução do Plano de Benchmarking devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos da SEFAZ/MT e poderão ser propostas pelos representantes dos Grupos de Trabalho - GT da COTEPE, do ENCAT, do ENAT, da COGEF, dentre outros, ou das diversas unidades e áreas integrantes da SARP/SEFAZ.

Parágrafo único. A proposta de ação de Benchmarking, construída de acordo com o Anexo I, deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP por e-mail, para controle e encaminhamentos que se fizerem necessários.

Art. 4º As ações, propostas em conformidade com o artigo 3º desta portaria, serão implementadas por intermédio da URFF/SARP, após analisadas e priorizadas pela Unidade Executiva da Receita Pública - UERP/SARP em conjunto com a Unidade de Planejamento da Receita Pública - UPRP/SARP.

Seção III - Da Coleta e da Análise de Dados

Art. 5º Após a aprovação da proposta de ação pela UERP/SARP e UPRP/SARP, será agendada a visita às organizações parceiras selecionadas com a finalidade de coletar as informações comparativas ou as relativas às melhores práticas dessas entidades.

§ 1º O principal objetivo da visita será comprovar os diferenciais em termos de desempenho e, principalmente, identificar os fatores que determinam esses diferenciais.

§ 2º A área demandante deverá indicar os servidores que comporão a equipe responsável pela visita à organização selecionada, à qual compete:

I - elaborar um questionário conforme Anexo II, cujas informações permitam a elaboração de documento formal de solicitação da visita;

II - uma vez realizada a visita, preencher o Relatório de Conclusão da Coleta (Anexo III) e, ainda, o Relatório de Análise de Dados (Anexo IV).

§ 3º A área demandante deverá enviar por e-mail os documentos mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, devidamente preenchidos e assinados digitalmente, à UERP/SARP, URFF/SARP e UPRP/SARP para:

I - análise e pronunciamento da UERP/SARP e UPRP/SARP quanto à aplicação da ação por meio de uma proposta de melhoria (adaptação);

II - possível distribuição às áreas e/ou pessoas diretamente interessadas nas ações de benchmarking;

III - adequado armazenamento pela URFF/SARP.

§ 4º Caberá à URFF/SARP manter os contatos formais com as organizações selecionadas para envio de questionários, definição da data e duração da visita, dentre outras providências.

Seção IV - Da Adaptação

Art. 6º Após a aprovação do Relatório de Análise de Dados (Anexo IV) pela UERP/SARP e UPRP/SARP, se for o caso, a área a ser beneficiada com as ações de Benchmarking deverá elaborar Plano de Melhorias, de forma detalhada, quanto à implementação da alternativa selecionada, com definição das metas e correspondentes indicadores de desempenho.

§ 1º O Plano de Melhorias citado no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado por e-mail à URFF/SARP para armazenamento.

§ 2º O Plano de Melhorias será incluído no Plano de Trabalho Anual, para fins de acompanhamento e avaliação da implementação.

Seção V - Da Introdução de Melhorias

Art. 7º A introdução das melhorias previstas no Plano compreenderá quatro fases: a implementação, o monitoramento, a reavaliação e a disseminação das ações definidas.

§ 1º A implementação do Plano de Melhorias caberá ao gestor da área beneficiada, ainda que o Plano beneficie mais de uma unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.

§ 2º As ações definidas no Plano de Melhorias deverão ser monitoradas com a finalidade de verificar se as atividades desenvolvidas são compatíveis com as metas estabelecidas.

§ 3º Caso sejam observados desvios na implementação das melhorias, o responsável pela implementação deverá identificar as causas e promover ações corretivas para o alcance dos objetivos programados.

§ 4º Quaisquer ajustes e/ou revisões do Plano de Melhorias deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados à URFF/SARP por e-mail.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE BENCHMARKING

Art. 8º A documentação gerada no âmbito dos eventos de Benchmarking, realizados ou atendidos, deverá ser armazenada em repositório informatizado, segundo critérios de busca avançada, de modo a permitir a consulta permanente pelos servidores.

Art. 9º Anualmente deverá ser realizada a avaliação do processo de Benchmarking efetivado no período, com a finalidade de melhoria em seus diversos aspectos.

Parágrafo único. A URFF/SARP poderá incluir, no seu Seminário de Avaliação, período para que seja realizada a avaliação mencionada no caput deste artigo, bem como sejam apresentados os resultados obtidos pelas práticas implementadas com as ações de Benchmarking.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Setorial da Receita Pública - CSR ou por ele encaminhados na hipótese de excederem às atribuições que lhe foram conferidas.

Art. 11. Nos casos em que forem solicitadas Visitas Técnicas à SEFAZ/MT objetivando ações de benchmarking, à instituição demandante será solicitado o preenchimento do questionário previsto no Anexo V.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

Secretário Adjunto da Receita Pública (original assinado)

ANEXO I PROPOSTA DE AÇÃO DE BENCHMARKING

UNIDADE DEMANDANTE
OBJETIVO ESTRATÉGICO ASSOCIADO
MEDIDA DO PLANO DE TRABALHO RELACIONADO
OBJETIVO DA AÇÃO DE BENCHMARKING
PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO E/OU PRÁTICA
INSTITUIÇÃO SELECIONADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Melhor período de realização da visita e Duração da visita.
PRINCIPAIS PONTOS QUE JUSTIFIQUEM A INSTITUIÇÃO SELECIONADA
BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA INSTITUIÇÃO NA AÇÃO DE BENCHMARKING
CONFIDENCIALIDADE NO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO À INSTITUIÇÃO
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VISITA
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante:

ANEXO II QUESTIONÁRIO PARA COLETA DE INFORMAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO A SER VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Melhor período de realização da visita e Duração da visita.
QUESTIONÁRIO
Estruturar um conjunto de perguntas que possibilite à instituição parceira preparar-se antecipadamente de forma que a visita seja bastante objetiva e proveitosa.
O conjunto de perguntas deverá estar relacionado com os principais pontos de interesse de conhecimento, (principalmente em relação à área de administração tributária e fiscal), e com a expectativa de benefícios a serem gerados por possíveis melhorias a serem implementadas.
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante:

ANEXO III RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA COLETA DE INFORMAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Data e Duração da visita.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES COLETADAS
Descrever as informações coletadas segundo o questionário enviado à instituição selecionada (Relatório 2).
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Descrever outras informações coletadas (poderão ser incluídas observações referentes a outros temas que não aqueles que foram objeto da visita, mas que, de alguma forma, poderão gerar benefícios à área interessada).
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VISITA
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Líder da Visita (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do Líder:

ANEXO IV RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO VISITADA
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Data e Duração da visita.
PONTOS FORTES DA INSTITUIÇÃO VISITADA
Identificar os aspectos mais relevantes da instituição visitada que justifiquem a proposta de um Plano de Ação de Melhorias.
GANHOS POTENCIAIS EM RELAÇÃO AOS PONTOS FORTES IDENTIFICADOS
Descrever e mensurar os ganhos potenciais e indicadores para referenciação.
Melhorias Propostas Nome do Projeto para Gestão de Melhorias e Rotinas Estrutura Proposta para Gestão de Melhorias e Rotinas
PROPOSTA DE DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO ADQUIRIDO
Descrever a proposta de difusão interna do conhecimento adquirido junto à instituição visitada.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE ANÁLISE
Líder da Visita: Nome, Cargo e Unidade Participantes da Visita: Nome, Cargo e Unidade
Data:
Líder da Equipe de Análise (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do Líder:

ANEXO V QUESTIONÁRIO DE INFORMAÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE BENCHMARKING

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DEMANDANTE
Informar: Nome, Site, Contato, Endereço, Telefones, e-mail, Período proposto para a realização da visita e Duração da visita.
PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO E/OU PRÁTICA
Identificação da área/setor a ser visitado;
Principais pontos a serem conhecidos;
Benefícios e vantagens esperados pela Instituição na Ação de Benchmarking;
Importância da Ação de Benchmarking na área de administração tributária e fiscal;
Compromisso de confidencialidade no tratamento das informações disponibilizadas;
Identificação da Equipe de Visita (quantidade e perfil dos participantes (nome, formação, unidade de trabalho e cargo);
Outras informações consideradas relevantes para a Ação de Benchmarking.
Data:
Solicitante (nome/cargo):
Unidade:
Assinatura do solicitante: