Portaria SUPREC nº 240 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa MEDICA HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, CAGEP 19.454.248-3.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 627/2018, de 13.12.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.04144/2018-4, de 23.11.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MEDICA HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CAGEP sob o nº 19.454.248-3 e no CNPJ/MF sob o nº 05.750.248/0001-93, estabelecida na Rua Primeiro de Maio, 143, Centro - Norte, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de janeiro de 2019 a 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita