Portaria DETRAN/AP nº 240 DE 27/05/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 mai 2020

ALTERA a Portaria nº 0639/2019, de 05 de fevereiro de 2019, em conformidade com a Portaria nº 0016/2019 - GAB/SEFAZ, publicada no DOE nº 7012 de 30 de setembro de 2019 (Seção 2).

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.4543/2010 - que transformou o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá em Autarquia; e Decreto de Nomeação nº 0054, de 02 de janeiro de 2015,

Considerando o disposto no art. 1.361 do Código Civil Brasileiro combinado com o disposto no art. 12, X do Código de trânsito Brasileiro - CTB e art. 33 da Resolução CONTRAN nº 689 , de 27 de setembro de 2017;

Considerando a edição da Portaria nº 0016/2019 - GAB/SEFAZ, publicada no DOE nº 7012 de 30 de setembro de 2019 (Seção 2), que estabeleceu os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, para o exercício de 2020, conforme determina o artigo 4º, do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003, Anexo Unico daquela Portaria;

Considerando, ainda, os autos do Processo nº 014.004364/2020-DETRAN/AP,

Resolve:

Art. 1º Alterar o valor do preço público para veículos de 02 (duas) rodas, instituído no art. 30, alínea b, e incluir o parágrafo único, da Portaria nº 0639/2019-DETRAN-AP, de 05 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

.....

O valor do referido preço para registro de contratos de veículos 02 rodas é de R$ 280,00, sendo R$ 100,00 equivalente à taxa do DETRAN-AP e R$ 180,00 ao custeio dos serviços de registros da credenciada, independentemente do segmento e categoria do veículo."."

Parágrafo único. A atualização anual dos valores da taxa para Registro de Contrato do DETRAN-AP, através da Portaria da SEFAZ, deverá ser aplicada independentemente de edição de nova portaria, devendo ser comunicada via ofício às empresas credenciadas, a cada início de exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

INÁCIO MONTEIRO MACIEL

Delegado de Policia Civil

Diretor - Presidente do DETRAN-AP