Portaria SEFGP nº 241 de 01/10/2003
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 out 2003
Prorrogar as disposições da Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 6, de 15 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2003, os efeitos da Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 1º de outubro de 2003.
JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA
Secretário Executivo de Fazenda e Gestão Pública