Portaria GSER nº 241 de 20/11/2007

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não combustíveis previstas na Cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de valor mínimo de referência para as operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, destinadas às distribuidoras de combustíveis,

RESOLVE:

Art 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeitos de valores de referência para os produtos nela contidos;

Produto
Unidade
Base de Cálculo do ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
Litro
1,05
Álcool para fins não-combustíveis
Litro
1,25
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC
Litro
1,26

Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor de referência, ora estabelecido na relação acima;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.