Portaria GSER nº 241 de 20/11/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não combustíveis previstas na Cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de valor mínimo de referência para as operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, destinadas às distribuidoras de combustíveis,
RESOLVE:
Art 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeitos de valores de referência para os produtos nela contidos;
Produto | Unidade | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Litro | 1,05 |
Álcool para fins não-combustíveis | Litro | 1,25 |
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC | Litro | 1,26 |
Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor de referência, ora estabelecido na relação acima;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.