Portaria SEF nº 241 de 23/06/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jun 2009

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Atividades sujeitas ao ICMS

G4781-4/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS;

G4782-2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS;

G4782-2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM.

Atividades sujeitas ao ISS

G4520-0/01 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/02 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/03 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/04 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/05 - SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/06 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4520-0/07 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES;

G4543-9/00 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS;

I5510-8/01 - HOTÉIS;

I5510-8/02 - APART-HOTÉIS;

I5510-8/03 - MOTÉIS. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2009, para atividades descritas no CNAE I5510-8/01, I5510-8/02 e I5510-8/03; A partir de 1º de novembro de 2009, para atividades descritas no CNAE G4781-4/00, G4782-2/01 e G4782-2/02; A partir de 1º de maio de 2010, para atividades descritas no CNAE G4520-0/01, G4520-0/02, G4520-0/03, G4520-0/04, G4520-0/05, G4520-0/06, G4520-0/07 e G4543-9/00.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 4º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA