Portaria SEFAZ nº 241 DE 14/10/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133 , de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
..... | ||
REFRIGERANTES EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml | ||
Coca-Cola | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
Sprite 250ml | R$ | 0,99 |
Pepsi-Cola, Soda e Sukita | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
Outros | ..... | ..... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml | ||
....." |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA