Portaria SSER nº 241 DE 25/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jan 2021
Inclui mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2020,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ml) | PET | VIDRO/PET RETORNÁVEL | LATA | VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL |
2.3.100 | Prata Ginger | Até 269 | 2,65 | 4,24 | ||
2.3.101 | Tônica Indian | Até 269 | 4,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita