Portaria SSER nº 241 DE 25/01/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jan 2021

Inclui mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2020,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:

SUBITEM MARCA VOLUME (ml) PET VIDRO/PET RETORNÁVEL LATA VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL
2.3.100 Prata Ginger Até 269     2,65 4,24
2.3.101 Tônica Indian Até 269       4,24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Estado de Receita