Portaria GABIN nº 241 DE 30/05/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2023
Dispõe sobre prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 há (mil hectares).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 4º, da Portaria nº 212 de 16 de maio de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o recadastramento dos contribuintes produtores rurais, cujo somatório das áreas dos imóveis rurais de que tenha a posse ou domínio, a qualquer título, supere 1.000 ha (mil hectares).
Art. 2º O recadastramento deverá ser realizado no período de 01 de julho e 31 de julho de 2023.
Art. 3º o recadastramento compreenderá o fornecimento de informações e o envio de arquivos de suas propriedades no formato shapefile, safras no período agosto/2022 a julho/2023, observado o que se segue:
I - A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu “Produtor Rural” > “Alteração”, sendo obrigatório o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
II - Os arquivos em formato shapefile das propriedades, deverão ser enviados pela plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ-NET, no menu “Produtor Rural”.
Art. 4º Entre os dias 01 de agosto e 31 de agosto de 2023, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São luís, 30 de maio de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda