Portaria GASEC/SEFAZ nº 242 de 16/12/1998

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 1998

Dispõe sobre a entrega da DSMEE - Declaração Simplificada da Microempresa Estadual, em meio magnético.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.854/93, que regulamenta a Lei nº 4.500/92, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de processamento dos documentos de informação fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA MICROEMPRESA ESTADUAL - DSMEE poderá ser entregue pelos contribuintes inscritos no CAGEP na categoria Microempresa estadual, em meio magnético, através de disquete gerado em programa elaborado por esta Secretaria especialmente para esse fim.

Parágrafo único. O órgão fazendário local colocará gratuitamente à disposição do contribuinte o programa básico, desde que lhe seja fornecido, para efeito de troca, 3 (três) disquetes formatados, de igual padrão.

Art. 2º No ato da entrega da DSMEE, o contribuinte apresentará relatório do documento, emitido pelo programa, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: acompanhará o disquete, para encaminhamento ao Departamento de Informática;

II - 2ª via: contribuinte, após o visto do órgão fazendário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina(PI), 16 de dezembro de 1998.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda