Portaria SEFAZ nº 243 de 15/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2009, foi de 0,07% (Sete centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2010 A 31.01.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 900,8152 695,4405 549,0253 435,9188 342,3087 265,4469 203,8831 156,0226 118,2509 87,9549 65,0463 48,6005
JUROS 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43  
1994 C.M. 35,6253 25,5452 18,2751 12,7374 9,0143 6,2512 4,3295 4,1149 3,9186 3,8559 3,7839 3,6753
JUROS 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43
1995 C.M. 3,5944 3,5944 3,5944 3,4447 3,4447 3,4447 3,2156 3,2156 3,2156 3,0587 3,0587 3,0587
JUROS 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 237,55 234,77
1996 C.M. 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,9351 2,7493 2,7493 2,7493 2,7493 2,7493 2,7493
JUROS 232,19 229,84 227,62 225,55 223,54 221,56 219,63 217,66 215,76 213,90 212,10 210,30
1997 C.M. 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705 2,6705
JUROS 208,57 206,90 205,26 203,60 202,02 200,41 198,81 197,22 195,63 193,96 190,92 187,95
1998 C.M. 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307 2,5307
JUROS 185,28 183,15 180,95 179,24 177,61 176,01 174,31 172,83 170,34 167,40 164,77 162,37
1999 C.M. 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896 2,4896
JUROS 160,19 157,81 154,48 152,13 150,11 148,44 146,78 145,21 143,72 142,34 140,95 139,35
2000 C.M. 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858 2,2858
JUROS 137,89 136,44 134,99 133,69 132,20 130,81 129,50 128,09 126,87 125,58 124,36 123,16
2001 C.M. 2,0722 2,0566 2,0465 2,0395 2,0234 2,0007 1,9921 1,9633 1,9321 1,9147 1,9075 1,8803
JUROS 121,89 120,87 119,61 118,42 117,08 115,81 114,31 112,71 111,39 109,86 108,47 107,08
2002 C.M. 1,8661 1,8627 1,8593 1,8559 1,8539 1,8410 1,8207 1,7896 1,7536 1,7132 1,6692 1,6018
JUROS 105,55 104,30 102,93 101,45 100,04 98,71 97,17 95,73 94,35 92,70 91,16 89,42
2003 C.M. 1,5134 1,4736 1,4423 1,4197 1,3966 1,3909 1,4002 1,4100 1,4128 1,4042 1,3895 1,3835
JUROS 87,45 85,62 83,84 81,97 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2004 C.M. 1,3769 1,3687 1,3578 1,3433 1,3309 1,3158 1,2969 1,2804 1,2659 1,2495 1,2436 1,2370
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2005 C.M. 1,2269 1,2206 1,2166 1,2117 1,1999 1,1938 1,1968 1,2022 1,2070 1,2166 1,2182 1,2106
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2006 C.M. 1,2066 1,2057 1,1971 1,1978 1,2033 1,2030 1,1985 1,1905 1,1885 1,1836 1,1808 1,1713
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2007 C.M. 1,1647 1,1616 1,1566 1,1540 1,1515 1,1499 1,1480 1,1450 1,1409 1,1252 1,1122 1,1039
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2008 C.M. 1,0924 1,0766 1,0661 1,0620 1,0546 1,0430 1,0237 1,0047 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0037 1,0028 1,0003 1,0007
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2010 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

OBS.

1) Para obter o débito atualizado monetariamente, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.

2) Para obter o valor da atualização monetária, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento diminuído de 1,0000 (um).

3) Para obter os juros de mora, multiplicar o valor do débito atualizado pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.