Portaria GABIN nº 243 DE 23/04/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 abr 2019

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.

  PRODUTO UNIDADE VALOR R$
22001 Leite In Natura L 2,00
22002 Leite Pasteurizado L 2,10
24020 Queijo Coalho Kg 8,50
30002 Queijo Manteiga Kg 10,00
30001 Queijo Mussarela Kg 10,50
45207 Queijo Requeijão Kg 10,80
18001 Mussarella de Búfala Kg 15,00
16012 Queijo Prato Kg 17,00
16013 Queijo Meia Cura Kg 15,00
16014 Queijo de Cabra kg 16,00
16015 Queijo Outras Marcas Kg 19,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE ABRIL DE 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda