Portaria GABIN nº 243 DE 23/04/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 abr 2019
Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ | |
22001 | Leite In Natura | L | 2,00 |
22002 | Leite Pasteurizado | L | 2,10 |
24020 | Queijo Coalho | Kg | 8,50 |
30002 | Queijo Manteiga | Kg | 10,00 |
30001 | Queijo Mussarela | Kg | 10,50 |
45207 | Queijo Requeijão | Kg | 10,80 |
18001 | Mussarella de Búfala | Kg | 15,00 |
16012 | Queijo Prato | Kg | 17,00 |
16013 | Queijo Meia Cura | Kg | 15,00 |
16014 | Queijo de Cabra | kg | 16,00 |
16015 | Queijo Outras Marcas | Kg | 19,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE ABRIL DE 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda