Portaria PROCON nº 243 DE 02/12/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 dez 2022

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, por seu Presidente em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 69 da Constituição Estadual; artigo 10 , inciso IV, da Lei Estadual nº 10.305 , de 04 de setembro de 2015, e ainda:

Considerando a obrigação do cumprimento da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme descrito no art. 220 , caput, e § 2º, da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015, em consonância com o disposto no art. 15 desta;

Resolve

Art. 1º Ficam suspensos em todo o território do Estado do Maranhão os prazos processuais, nos dias de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, bem como sobrestar todos os processos de sindicâncias em trâmite neste Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, pelo mês período.

§ 1º As medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos ficam excluídas das disposições do caput deste artigo.

§ 2º Neste mesmo período não serão realizadas audiências de conciliação.

Art. 2º A suspensão ora determinada não modifica o expediente normal deste Instituto nem as atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO - PROCON/MA, EM SÃO LUÍS (MA), 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ

Presidente do PROCON/MA em exercício Conforme determinação do Governador do Estado no DO do dia 20 de junho