Portaria SEFAZ nº 244 de 04/03/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 mar 1996
Altera o inciso I do art. 1º, da Portaria nº 1.350, de 22 de novembro de 1995, que dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no art. 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, com redação dada pelo Decreto nº 15.737, de 02 de fevereiro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.350, de 22 de novembro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - . . .
I - o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção, em relação às operações com cimento;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de março de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda