Portaria SEFA nº 244 de 28/03/2001

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 mai 2001

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que foi celebrado no dia 16 de Fevereiro de 2001 o quinto termo aditivo ao contrato entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria na execução do Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Pará, integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros (PNAFE);

Considerando a necessidade de especificação de novas regras, produtos e serviços complementares aos já desenvolvidos/prestados pelo CIAT, que possibilitem a plena implantação do novo modelo de Administração Tributária para o Estado do Pará;

Considerando que para o êxito na execução do referido projeto, necessário se faz definir uma estrutura básica e metodologia de trabalho, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor, para fins de execução dos trabalhos objeto do quinto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços firmado entre o PNUD e o CIAT, no âmbito desta Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, composto pelo Secretário Adjunto, Paulo Fernando Machado, pela Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias, Dayse Ana Batista Santos, pela Diretora de Fiscalização, Maria Rute Tostes da Silva, pelo Diretor de Administração, Antônio Carlos Corrêa Pinto de Oliveira, pelo Diretor de Programação Financeira, Antéro Duarte Dias Pires Lopes, pela Coordenadora de Informática, Ana Valéria Prata Almeida, pela Coordenadora Técnica da UCE, Rutilene de Fátima Garcia, por um representante do CIAT, Tarcízio Dinoá Mediros, e por um representante da Prodepa, sob a coordenação do primeiro.

Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor: manter a gestão dos componentes do projeto; articular com unidades internas e externas, visando posicionar e agilizar os procedimentos que envolvem os componentes do projetos; decidir sobre questões não resolvidas no âmbito dos grupos de trabalho; manter a Secretária Executiva da Fazenda atualizada quanto ao andamento dos trabalhos; encaminhar à Secretária Executiva da Fazenda as questões não resolvidas no âmbito do Comitê Gestor; e dirimir pendências técnicas na execução dos trabalhos.

Art. 3º Ficam criados grupos de trabalho, sob supervisão da Coordenadora da CINF, para execução operacional, tendo cada grupo um coordenador responsável, conforme segue:

Treinamento em Informática, Ana Valéria Prata Almeida;

Sistema de Apuração do Índice de Distribuição de ICMS aos Municípios, Dayse Ana Batista Santos;

Módulo Complementar do Sistema de Passe Fiscal, Rute Tostes da Silva;

Sistema de Gestão e Controle do IPVA, Dayse Ana Batista dos Santos e Rute Tostes da Silva;

Sistema Complementar de Administração, Antônio Carlos Corrêa Pinto de Oliveira; e Sistema de Protocolo, Ana Valéria Prata Almeida.

Art. 4º Caberá ao responsável pelo grupo de trabalho definir, em conjunto com a consultoria, as tarefas a serem desenvolvidas, bem como homologar o recebimento das mesmas.

Parágrafo único. O coordenador do grupo de trabalho submeterá o resultado à homologação final do Comitê Gestor.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda