Portaria DETRAN nº 244 DE 30/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Dispõe sobre regulamentação dos prazos para transferência e registro de veículos e providências correlatas.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de acordo com o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17.01.2013, e alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto 59.055, de 09.04.2013;

Considerando os incisos I e III do artigo 22 da Lei Federal 9.503, de 23.09.1997;

Considerando o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 9.503 , de 23.09.1997, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os critérios estabelecidos pela Portaria Detran-SP-1.680, de 20.10.2014;

Considerando que a Resolução Contran- 782 , de 18.06.2020, a qual referendou as Deliberações Contran-185, de 19.03.2020, e 186 e 187, ambas de 26.03.2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando que o Detran-SP possibilitou a transferência e primeiro registro de veículo desde 01.06.2020;

Considerando a Resolução Contran- 805 , de 16.11.2020, a qual dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Resolve:

Art. 1º A transferência de veículo usado adquirido, de 19.02.2020 a 30.11.2020, deverá ser efetivada até 31.12.2020, conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução Contran- 805 , de 16.11.2020.

§ 1º O pedido de transferência de propriedade de veículo que ocorrer após 31.12.2020, referente à aquisição de veículo no período descrito no caput, ensejará a aplicação da penalidade de multa de trânsito, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 17 da Portaria Detran-SP-1.680/2014.

§ 2º Os veículos adquiridos após 30.11.2020 deverão seguir as regras disciplinadas no artigo 17 e seguintes da Portaria Detran-SP-1.680/2014, no que se refere a aplicação do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º O registro e licenciamento de veículo novo adquirido de 19.02.2020 a 30.11.2020, deverá ocorrer até 31.01.2021, conforme artigo 13 da Resolução Contran- 805 , de 16.11.2020, sob pena de aplicação de multa de trânsito, nos termos do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Os veículos novos adquiridos após 30.11.2020 deverão seguir as regras disciplinadas no artigo 17 e seguintes da Portaria Detran-SP-1.680/2014, no que se refere a aplicação do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º As multas referentes ao artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro eventualmente lavradas aos veículos adquiridos entre 19.02.2020 e 30.11.2020 que foram registrados ou transferidos antes de 31.12.2020, deverão ser invalidadas, devido ao prazo descrito nos Capítulos IV e V, da Resolução Contran- 805 , de 16.11.2020, bem como os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.