Portaria SSER nº 244 DE 05/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000044/2020,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - - OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro/Pet Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.109 CHOPP BRASSER PIL- SEN/BLACK De 1001 a 1500     12,70  
1.4.110 CHOPP BRASSER PU- RO MALTE/WEISS/LAGER/IPA De 1001 a 1500     16,00  
1.4.111 CHOPP BRASSER PA- LE ALE De 1001 a 1500     15,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.04.2021.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2021

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Subsecretário de Estado de Receita