Portaria SSER nº 244 DE 05/03/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000044/2020,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - - OUTRAS MARCAS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro/Pet Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.109 | CHOPP BRASSER PIL- SEN/BLACK | De 1001 a 1500 | 12,70 | |||
1.4.110 | CHOPP BRASSER PU- RO MALTE/WEISS/LAGER/IPA | De 1001 a 1500 | 16,00 | |||
1.4.111 | CHOPP BRASSER PA- LE ALE | De 1001 a 1500 | 15,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.04.2021.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2021
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Subsecretário de Estado de Receita