Portaria SUFIS nº 244 DE 07/12/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 dez 2023
Altera a Portaria SUFIS Nº 219/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível (EHC), Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Outros Fins (EOF), com base no saldo devedor do do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "j" do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
“
75 | PETRO DALLAS DO BRASIL LTDA | 01.228.749 |
”
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização