Portaria GAB/DETRAN-RO nº 2447 DE 04/08/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 ago 2016
Prorroga o prazo da Portaria GAB/DETRAN/RO nº 5.528 de 2015, que dispõe sobre os prazos para adequação e operacionalização no atendimento do disposto na Resolução nº 555/2015 - CONTRAN, no que se refere ao primeiro registro e licenciamento dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, Art. 21 ;
Considerando a necessidade de adequação e operacionalização no que se refere ao primeiro registro e licenciamento dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos;
Considerando a Resolução nº 571, de 16.12.2015 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 04.11.2016, o prazo para o registro de propriedade de ciclomotores e ciclo-elétricos, conforme estabelecido na Portaria nº 5528/GAB/DETRAN/RO, de 15.12.2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 31.07.2016, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO