Portaria SAF nº 245 de 15/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
318657
ZKL COMERCIO LTDA
448693
BAZAR PORTO LTDA
496866
TRENA FERRAGENS LTDA
778745
BAZAR DA PRAIA DE BOTAFOGO FERRAGENS LTDA ME
1223428
V NEVES RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
2355047
MILENIO MATERIAL ELETRICO LTDA
2794533
MGS ALVES REVESTIMENTOS E DECORACOES ME
3290036
EMPORIO DAS LARANJEIRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
3833582
FERRAGENS ZAPI LTDA ME
5870160
M SILVA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO
29917796
CXF CASA XIMBUTE FERRAGENS LTDA
33166455
BAZAR FIEL DE COPACABANA LTDA
33325978
CANTISANO FERRAGENS LTDA
33496548
CASA HOLLANDA DE ELETRICIDADE LTDA
33510371
RAINHA DAS LOUCAS LTDA
33677584
MATERIAIS DE CONSTRUCAO BEIRA RIO LTDA
34073544
BAZAR CINFAES LTDA
34134379
JAYME GUIMARAES FILHO
34149518
MATERIAIS DE CONSTRUCAO JABOUR LTDA
34261446
BAZAR JBV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
42339374
OLIBEL COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA

§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

§ 2.º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento à repartição fiscal indicada dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização