Portaria SAF nº 245 de 15/12/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
318657 | ZKL COMERCIO LTDA |
448693 | BAZAR PORTO LTDA |
496866 | TRENA FERRAGENS LTDA |
778745 | BAZAR DA PRAIA DE BOTAFOGO FERRAGENS LTDA ME |
1223428 | V NEVES RIBEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
2355047 | MILENIO MATERIAL ELETRICO LTDA |
2794533 | MGS ALVES REVESTIMENTOS E DECORACOES ME |
3290036 | EMPORIO DAS LARANJEIRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
3833582 | FERRAGENS ZAPI LTDA ME |
5870160 | M SILVA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO |
29917796 | CXF CASA XIMBUTE FERRAGENS LTDA |
33166455 | BAZAR FIEL DE COPACABANA LTDA |
33325978 | CANTISANO FERRAGENS LTDA |
33496548 | CASA HOLLANDA DE ELETRICIDADE LTDA |
33510371 | RAINHA DAS LOUCAS LTDA |
33677584 | MATERIAIS DE CONSTRUCAO BEIRA RIO LTDA |
34073544 | BAZAR CINFAES LTDA |
34134379 | JAYME GUIMARAES FILHO |
34149518 | MATERIAIS DE CONSTRUCAO JABOUR LTDA |
34261446 | BAZAR JBV MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA |
42339374 | OLIBEL COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA |
§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
§ 2.º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento à repartição fiscal indicada dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização