Portaria GAB/SEFAZ nº 245 DE 09/04/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 abr 2010

Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos referentes a escrituração de março, abril e maio de 2010.

Art. 2º Os contribuintes já enquadrados ao EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista/RR, 09 de abril de 2010.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda