Portaria SUTRI nº 245 DE 22/03/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 2013
Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 452 a 458, com as seguintes redações:
"
452 |
Vidro Descartável - 300ml |
Antárctica Original |
1 |
2,08 |
453 |
Vidro Descartável - 330ml |
Spaten |
1 |
6,00 |
454 |
Vidro Descartável - 500ml |
Hertog |
1 |
19,50 |
455 |
Vidro Descartável - 550ml |
Bohemia Imperial |
1 |
9,41 |
456 |
Vidro Descartável - 740ml |
Patagonia |
1 |
13,32 |
457 |
Vidro Descartável - 750ml |
Stella Artois |
1 |
12,90 |
458 |
Vidro Descartável - 750ml |
Hoegaarden |
1 |
23,32 |
"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2013.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação