Portaria GSEFAZ nº 246 DE 12/08/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 ago 2016

Altera a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 70 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
70 POSITIVO INFORMÁTICA S.A. 81243735/0019-77 07.001.333-0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2016.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda