Portaria DIAGRO nº 246 DE 25/08/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 ago 2022

Determina que o prazo de validade da Guia de Trânsito Animal (GTA) impressa e da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) será de até 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão do documento.

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o prazo de validade da Guia de Trânsito Animal (GTA) impressa e da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) será de até 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão do documento.

§ 1º A validade poderá ser prorrogada através do preenchimento do requerimento padrão solicitando prorrogação da data de validade da GTA ou da e-GTA, sendo analisado por parte do servidor da DIAGRO autorizado a efetivar a prorrogação desse documento.

§ 1º Em caso do devido deferimento, o ato de prorrogação ocorrerá da seguinte forma

I - Será sem custo;

II - Com validade máxima de 15 (quinze) dias;

III - Uma única vez;

IV - A GTA e a e-GTA a serem prorrogadas, obrigatoriamente devem estar dentro do prazo de validade.

Art. 2º Para a solicitação de cancelamento da GTA e da e-GTA, o produtor ou representante legal poderá realizá-la mediante o preenchimento do requerimento padrão.

§ 1º O valor referente a GTA ou e-GTA cancelada poderá ser estornado ao produtor mediante preenchimento de requerimento padrão protocolado perante a Unidade de Veterinária Local ou o Escritório de Atendimento a Comunidade responsável pela emissão do documento, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da validade da Guia.

§ 2º O estorno será referente apenas ao valor pago pelos animais, devendo ser descontado o custo do formulário.

Art. 3º Para a confirmação de movimentação de animais, o produtor ou representante legal terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar ao escritório da DIAGRO comprovação de movimentação do seu rebanho.

§ 1º A atualização poderá ser realizada das seguintes formas:

I - Apresentando a GTA ou e-GTA de entrada de todos animais transitados;

III - Apresentando a Declaração de Estorno dos Animais emitida pelos servidores da DIAGRO ou funcionários autorizados dos estabelecimentos de abate.

§ 2º Os produtores ou seus representantes legais, da origem e destino dos animais, deverão apresentar a justificativa, por meio do preenchimento do requerimento padrão, acerca da diferença do número de animais constantes na GTA ou e-GTA e o número de animais transitados.

§ 3º O produtor ou representante legal que apresentar a GTA ou e-GTA fora do prazo será notificado e, no caso de reincidência, será autuado de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º O valor da GTA ou e-GTA deverá ser cobrado integralmente de acordo com o quantitativo total de animais a serem transportados, independente de sexo, faixa etária e destino.

Parágrafo único. Quando se tratar de GTA ou e-GTA emitida com o mesmo CPF/CNPJ para origem e destino, o valor cobrado será integral.

Art. 5º O trânsito de animais com GTA ou e-GTA vencida é considerado trânsito irregular e passível de penalidades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 25 de agosto de 2022.

ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA

Diretor-Presidente/DIAGRO