Portaria DG-DETRAN nº 2464 DE 26/08/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 ago 2015
Regulamenta o procedimento de captura ao vivo de imagem, impressões digitais, assinatura, e do armazenamento da imagem, impressões digitais e assinatura capturadas quando da abertura dos processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando as Resoluções 287/2008 de 29 de julho de 2008 e 361/2010 de 29 de setembro de 2010 ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Considerando disposições na Deliberação 68/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de 30 de junho de 2008 que regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Considerando a Portaria 101/2008 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN de 31 de outubro de 2008 que estabelecer o cronograma para cumprimento do art. 10 da Resolução nº 287/2008 do CONTRAN e outras providências;
Considerando a implantação da Biometria no Departamento de Trânsito do Pará e a necessidade de se dar cumprimento às disposições legais
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a captura ao vivo da imagem, impressões digitais e assinatura para fins de armazenamento e comparação serão obrigatoriamente realizadas quando da abertura dos processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH em todo Estado do Pará § 1º O disposto no artigo 1º não se aplica ao serviço de Permissão Internacional para Dirigir, o qual se encontra regulamentado pela PORTARIA Nº 25 de 31 de março de 2006 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN E NEM PARA A 2ª Via da CNH..
Art. 2º O candidato após ter cumprido as fases de inscrição no Sistema RENACH, geração de "PA" e pagamento das taxas correspondentes deverá apresentar-se previamente às Unidades de Atendimento do DETRAN/PA em Belém na Sede e no Posto da Antonio Barreto e nas Ciretrans tipo "A" nos municípios de Abaetetuba, Altamira, Capanema, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Santarém e Tucurui e na Ciretrana tipo "B" do município de Xinguara munido de documento de identificação original preferencialmente RG ou outro documento de identidade reconhecido pela legislação federal, com foto atual, sem rasuras ou dilaceração e em bom estado de conservação; CPF e comprovante de residência, devendo apresentar-se primeiramente a servidor do DETRAN/PA que conferirá sua documentação e confirmará os dados informados no Sistema RENACH para posterior procedimento da biometria.
§ 1º Havendo alteração no nome, devido à mudança no estado civil, reconhecimento de paternidade ou outras situações legais, o documento de identificação a ser apresentado já deverá conter a devida alteração;
Art. 3º Para o procedimento de captura de imagem ao vivo, impressões digitais e assinatura, o candidato e/ou condutor não poderá estar utilizando óculos escuros, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário e acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça bem como adereços como brinco, piercing, que possam comprometer a sua identificação.
Art. 4º Será obrigatória a captura de imagem e impressões digitais dos peritos examinadores (psicólogos, médicos e examinadores de trânsito) responsáveis pelas respectivas avaliações que serão armazenadas no RENACH para fins de comparação.
Art. 5º Quando da realização dos exames de habilitação previstos na legislação de trânsito vigente, (avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, exame teórico de legislação de trânsito e o exame prático de direção veicular ou junta médica e junta especial de trânsito) o candidato realizará a verificação da imagem e das impressões digitais no local de realização do exame.
§ 1º Tal procedimento também será processado com os peritos examinadores psicólogo, médico e examinadores de trânsito.
§ 2º A verificação da imagem e impressões digitais do candidato e dos peritos examinadores (psicólogo, médico e examinador de trânsito) dar-se-ão antes do exame e no término do mesmo quando do resultado.
§ 3º Não confirmada à verificação da imagem e impressões digitais quer seja do candidato ou de um dos peritos examinadores (psicólogo, médico e examinador de trânsito) caberá à Contratada para realizar o serviço de biometria identificar a não confirmação e apresentar as devidas justificativas no final do processo antes da emissão do documento de habilitação.
Parágrafo único. No caso do sistema de verificação encontrar-se inoperante a Unidade do DETRAN/PA (Sede, Posto da Antonio Barreto e Ciretran's) e a Clínica a qual o candidato estiver realizando o exame, deverão informar de imediato à Contratada para realizar o serviço de biometria para análise da situação e solução.
Art. 6º O processo da captura de imagem ao vivo, impressões digitais e assinatura do candidato nos processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, assim como da verificação para a posterior realização dos exames de habilitação previstos na legislação de trânsito vigente serão realizados pela Empresa Contratada vencedora do processo Licitatório.
Art. 7º As Clínicas credenciadas para realizarem a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental deverão ter obrigatoriamente hardware, software, e, equipamentos individuais em todos os consultórios médicos, salas de atendimento psicológico coletivo e salas de atendimento psicológico individual para a verificação da imagem e impressões digitais dos candidatos e peritos examinadores (psicólogo e médico) conforme as especificações contidas no anexo da Resolução 287/2008/CONTRAN (Anexo 1) e o não atendimento da obrigatoriedade implicará na suspensão do credenciamento até o cumprimento desta disposição legal.
Art. 8º O DETRAN/PA deverá obrigatoriamente dispor de equipamentos para realizar a validação da imagem e impressões digitais dos candidatos e dos examinadores em todos os locais onde são realizados os exames teóricos de legislação de trânsito e os de práticas de direção veicular conforme as especificações contidas no anexo da Resolução 287/2008/CONTRAN (Anexo 2).
Art. 9º Esta Portaria deverá ser cumprida na íntegra a partir de 26 de outubro de 2015 revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral, em 26 de agosto de 2015.
Nilton Jorge Barreto Atayde
Diretor Geral
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS
1. Quando em meio digital:
a) a coleta das imagens das digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;
b) as dimensões mínimas do sensor óptico de leitura (área mínima de captura) devem ser de 30,0 x 30,0mm, destinandose à coleta "rolada" (de extremo a extremo);
c) a resolução da imagem a ser capturada deve ser de, no mínimo, 500 pixels (pontos) por polegada linear (25,4mm) nos sentidos horizontal e vertical;
d) o tamanho mínimo da imagem deve ser de 30,0 x 30,0mm (sem ampliação ou redução);
e) o equipamento utilizado para coleta das imagens das digitais deve possuir controle e seqüência por hardware ou por software.
2. Quando em meio físico:
a) a coleta das imagens das digitais dos dez dedos de cada indivíduo deve ser a seco;
b) a coleta deve ser em superfície adesiva com dimensões mínimas de 30,0 x 30,0mm, sempre de forma "rolada" (de extremo a extremo);
c) o armazenamento das imagens das digitais deve ser feito em meio físico com material de fundo branco ou transparente;
d) o selo adesivo deve possuir uma lâmina de proteção capaz de evitar rasuras acidentais;
e) a lâmina de proteção deve ser transparente de modo que permita o escaneamento ou fotografia da impressão digital sem a necessidade de remoção para aplicações em sistemas de identificação.
EQUIPAMENTO/MAQUINÁRIOS/SISTEMAS OPERACIONAIS:
Equipamentos:
1. Desktop completo
2. Nobreak 1.300KVa
3. Webcan básica
Sistema Operacional Necessário:
1) Windows XP 32 bits/64 bits
2) Windows Seven 32 bits/64 bits
Leitores Biométricos Suportados:
1. Futronic FS-80
2. Digital Persona U are U 4000 B
3. Digital Persona U are U 4500
4. Lumidigm VenusCrossMatch V300
5. Crossmatch V320
6. NitGen FingKey Hamster DX
7. NitGen Hamster v1.32Suprema Biomini