Portaria MP nº 248 de 28/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010
Altera a Portaria MP nº 162, de 6 de abril de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos..
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 30 do Anexo I à Portaria GM/MP nº 162, de 6 de abril de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
IV - gerir sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio à gestão do Plano Plurianual;
VI - propor, no âmbito do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior e para o exercício das competências de que trata o art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998." (NR)
"Art. 30. .....
VII - praticar os atos normativos de caráter administrativo nos assuntos de competência da Secretaria;
VIII - presidir a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, designar seus membros e aprovar seu regimento interno, observado o disposto no Decreto de 1º de agosto de 2008;
IX - instituir e presidir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA e praticar os atos a ela relativos, conforme o art. 2º do Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008;
X - presidir a Comissão Interministerial para a Integração da Infraestrutura Regional da América do Sul e designar seus membros, observado o disposto no Decreto de 17 de setembro de 2001;
....."(NR)
Art. 2º Os art. 13 e 21 do Anexo IV à Portaria GM/MP nº 162, de 2010, que aprova o Regimento Interno do Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13. .....
II - propor a aprovação ou a rejeição, mediante manifestação expressa e fundamentada, das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres analisadas e adotar as providências administrativas cabíveis decorrentes desses atos;
VI - proceder ao arquivamento de processos de prestação de contas de convênios e instrumentos similares, em conformidade com as normas vigentes. " (NR)
"Art. 21. .....
VI - determinar, no âmbito de sua área de competência e quando tiver ciência, a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidades no serviço público cometidas no Departamento;
VII - aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas no art. 141, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
VIII - autorizar, nos termos da legislação vigente, interrupção de férias dos servidores que lhe sejam subordinados." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA