Portaria GAB/SEDAM nº 248 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Estabelece o calendário para exploração e Restrição na Liberação da Autex de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS nos anos de 2013 e 2014.

A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental , no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 81, do Decreto Estadual nº 12.447, de 10 de outubro 2006, e artigo 52, inciso I, do Decreto Estadual nº 14.143, de 18 de março de 2009;

Considerando a necessidade de integrar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA na execução da Política Florestal do País;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e padronizar critérios para elaboração e implantação do plano de manejo florestal sustentável - PMFS das florestas no Bioma Amazônia;

Considerando as disposições contidas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;

Considerando os avanços alcançados com a pesquisa florestal na Amazônia brasileira;

Considerando a competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM para definição, no PMFS, dos períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, observada a sazonalidade local,

Resolve :

Art. 1º O período de exploração do plano de manejo florestal sustentável nos anos de 2013 e 2014 obedecerá ao seguinte calendário:

§ 1º O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 21 de dezembro de 2013 e 15 de abril de 2014.

§ 2º O período de safra fica compreendido entre 16 de abril de 2014 a 21 de dezembro de 2014.

§ 3º Durante o período de restrição, não haverá emissão de Autex de PMFS, neste período somente estarão ativos os procedimentos de protocolo e trâmite interno.

Art. 2º O bloqueio do PMFS será realizado a partir 21 de dezembro de 2013, e o desbloqueio correspondente será realizado a partir 15 de abril de 2014.

Art. 3º As excepcionalidades que não conflite com o objetivo da restrição poderão sofrer alterações, de oficio do interessado, mediante decisão da SEDAM, sempre fundamentadas em análises e justificativas técnicas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 176/2011/GAB/SEDAM, de 19 de dezembro de 2011 e nº 305/2012/GAB/SEDAM, de 3 de dezembro de 2012.305/2011/GAB/SEDAM.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de novembro de 2014

Dê-se ciência.Publique-se.Cumpra-se.

NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental