Portaria SSER nº 248 DE 22/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mar 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do processo nº SEI-040044/000006/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - Refrigerantes

2.3 - Outras Marcas de refrigerantes

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.101 Tônica Indian Até 269     3,21 4,24
2.3.102 Tônica Normal/Zero Até 269     3,21 4,99
2.3.103 Citrus Até 269     3,21 4,99
2.3.104 Club Soda Até 269     3,21 4,99

Obs.: No item 2.3.101, Tônica Indian, fica acrescentado o produto na embalagem "Lata".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício