Portaria SSER nº 248 DE 22/03/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mar 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do processo nº SEI-040044/000006/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas de refrigerantes
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.101 | Tônica Indian | Até 269 | 3,21 | 4,24 | ||
2.3.102 | Tônica Normal/Zero | Até 269 | 3,21 | 4,99 | ||
2.3.103 | Citrus | Até 269 | 3,21 | 4,99 | ||
2.3.104 | Club Soda | Até 269 | 3,21 | 4,99 |
Obs.: No item 2.3.101, Tônica Indian, fica acrescentado o produto na embalagem "Lata".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2021.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2021
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício