Portaria PROCON/MA nº 248 DE 14/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 nov 2024
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA).
O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO – PROCON/MA, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 69 da Constituição Estadual; artigo 10, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.305, de 04 de setembro de 2015, e ainda:
CONSIDERANDO a obrigação do cumprimento da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme descrito no art. 220, caput, e § 2°, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, em consonância com o disposto no art. 15 desta;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos em todo o território do Estado do Maranhão os prazos processuais, nos dias de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, bem como sobrestar todos os processos de sindicâncias em trâmite neste Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão – PROCON/MA, pelo mesmo período;
§ 1º As medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos ficam excluídas das disposições do caput deste artigo;
§ 2º Neste mesmo período não serão realizadas audiências de conciliação.
Art. 2º A suspensão ora determinada não modifica o expediente normal deste Instituto nem as atividades desenvolvidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO – PROCON/MA, EM SÃO LUÍS (MA), 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTE
Presidente do PROCON/MA